Fundada em 24/01/1984, é uma associação de direito privado, representativa e orientadora, com fins não econômicos e congrega entidades representativas de aposentados, pensionistas e idosos, quaisquer que sejam as suas origens profissionais, tendo como foro, sede e administração a cidade de Porto Alegre – RS, com jurisdição em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul...
Com o uso mais intenso dos meios digitais para a realização de atividades cotidianas devido ao isolamento social, criminosos se aproveitam do maior tempo online das pessoas para tentar aplicar golpes. Um levantamento da FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos) revela que no período de quarentena houve um aumento de 60% em tentativas de golpes financeiros contra idosos.
Infelizmente a categoria de aposentados, pensionistas e idosos é alvo constante de golpes que visam tirar proveito financeiro. Apesar de diversos conteúdos alertando sobre os crimes e das dicas sobre como se prevenir, está cada vez mais difícil perceber a atuação dos golpistas, devido à sofisticação dos meios utilizados nas ações pelos criminosos.
Por esse motivo devemos saber como agir diante de um golpe. Existem medidas que, quando adotadas rapidamente, podem minimizar ou até impedir os danos. Abaixo destacamos 3 ações a serem adotadas em caso de golpe financeiro.
1. Cancele os cartões
Os cartões de crédito e débito estão entre os objetos mais visados por criminosos quando o objetivo é aplicar golpes financeiros. Alguns exemplos de fraudes são a clonagem e a descoberta da senha usando maneiras ilegais.
Se você teve o seu cartão furtado, notou na fatura compras que não foram feitas por você ou passou por qualquer situação que indique que seus dados podem ter sido roubados, a primeira medida a se adotar é solicitar o cancelamento do cartão.
Hoje, essa solicitação pode ser feita por telefone, na central do emissor do cartão, ou até mesmo via aplicativo móvel. O mais importante é que a situação seja rapidamente comunicada para que prejuízos maiores não ocorram.
2. Boletim de ocorrência
Outra ação indispensável a se adotar caso você seja alvo de um golpe financeiro é registrar um boletim de ocorrência junto à polícia. Esse registro é essencial, pois serve como comprovação do fato posteriormente e pode ser necessário para solicitar uma nova via do cartão, isentar você de responsabilidade por compras e outras despesas feitas em seu nome após o golpe.
A Polícia Civil disponibiliza um número de WhatsApp para o envio de denúncias e informações sobre suspeitos de aplicar golpes: (51) 9.8444-0606
O registro da ocorrência também pode ser feito por meio da Delegacia Online:
https://www.delegaciaonline.rs.gov.br/
Outros Canais: Disque Denúncia – 181 Disque Direitos Humanos – 100
3. Acionar a justiça
Por se tratar de um fato que constitui crime, enquanto cidadão, é seu direto buscar a responsabilização do autor do golpe. Para isso, é preciso acionar a justiça. No entanto, como nem sempre se sabe quem praticou o golpe, é importante que os órgãos policiais atuem na investigação.
Por isso, caso seja alvo de qualquer fraude financeira, é necessário também comunicar o fato à polícia. É a partir dessa comunicação que as investigações vão começar, os autores poderão ser identificados e, posteriormente, processados criminalmente, se for o caso.
Você pode acionar a justiça através de um advogado particular, pelo Procon da sua região ou Defensoria Pública.
DICAS DE COMO SE PROTEGER
- Não guarde senhas junto do cartão
- Ao realizar pagamentos não perca seu cartão de vista
- Não forneça seus dados
- Se receber ligação dizendo que o cartão foi clonado, desligue e ligue para o número de telefone que está no cartão para tirar a limpo a história
- Verifique seu extrato constantemente
- Não deixe salvo os dados do cartão de crédito em sites de compras
- O banco não manda alguém para a casa do cliente para retirar o cartão
- Recebeu um SMS ou e-mail do banco com um link? Apague e ligue para o seu gerente
- Quando for destruir um cartão, corte o chip ao meio. Mesmo com o plástico cortado, é possível fazer transações se o chip estiver intacto.
Fonte: FEBRABAN – Federação Brasileira de Banco
Atenção!
Comunicamos que o horário de funcionamento da sede da FETAPERGS, na Rua Siqueira Campos, no Centro Histórico de Porto Alegre, foi alterado.
O novo horário é das 9h às 16h, de segunda a sexta-feira, sem fechar às 12h.
Lembramos que para entrar no local é necessário usar máscara de forma correta e seguir os protocolos de distanciamento social.
Isolamento Social: Conheça alguns exercícios que você pode fazer em casa
A epidemia do COVID-19 mudou a rotina de praticamente todo o planeta e, particularmente, afetou a vida de centenas de milhões de idosos. Com academias, parques e clubes fechados e com projetos sociais suspensos, os exercícios físicos acabaram prejudicados. Abaixo listamos alguns exercícios simples que podem ser feitos em casa.
ATENÇÃO: Antes de iniciar os exercícios esteja atento a algumas orientações:
- Escolha um local segurar para realizar as atividades, retirando tapetes e obstáculos que podem atrapalhar ou causar quedas;
- Esteja bem alimentado e não se esqueça de beber água durante os intervalos;
- Mantenha sempre uma postura ereta, atentando também para uma boa respiração;
- O ideal é fazer 3 séries de 12 repetições, com intervalo de 1 minuto entre cada série. Caso na seja possível, fazer o máximo de repetições possíveis até o limite de 12 em cada série.
Apoie-se com as duas mãos na parede. Com os pés levemente separados e alinhados, erga o calcanhar do chão com os dois pés e depois retorne ao chão.
Ponta dos pés
Sente-se em uma cadeira com a coluna ereta e com os pés no chão e joelho dobrado. Tire as duas pontas dos pés do chão ao mesmo tempo, mantendo os calcanhares em contato com o solo.
Senta e levanta
Sentado, mantendo a coluna ereta, levante-se e sente-se.
Caso você não consiga fazer o exercício acima, pode fazer sentado. Sentado com a coluna ereta tire os dois pés do chão ao mesmo tempo esticando as pernas.
Tente fazer de 20 a 30 minutos de caminhada. Divida esse tempo ao longo do dia com caminhadas de 5 minutos. Faça em volta de uma mesa, de um cômodo para outro, onde você tiver mais espaço.
Se sua casa for pequena, faça uma marcha sem sair do lugar. Com a coluna ereta, erga os joelhos alternadamente ate a altura da cintura ou ate onde conseguir, mantendo sempre a postura. Tente fazer de 20 a 30 minutos de caminhada. Divida esse tempo ao longo do dia com caminhadas de 5 minutos.
Fonte: Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania
Especialistas afirmam que há casos em que os segurados podem não escapar de devolver valores por meio de descontos no benefício
Leandro Rodrigues
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Quem recebe uma aposentadoria mais gorda graças à chamada desaposentação pode ter de devolver o que recebeu com a correção do benefício. Estão nesse grupo segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que foram à Justiça pedir a troca da aposentadoria – já aposentados, ainda trabalhando e contribuindo para a Previdência, solicitavam o direito de renunciar ao benefício para obter outro maior.
Como o INSS nunca reconheceu esse direito, houve uma enxurrada de ações na Justiça, mas a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) contrária à desaposentação em 2016, todas as ações sobre o tema passaram a ser julgadas improcedentes. Acontece que houve processos em que a Justiça concedeu liminar mandando o INSS corrigir a aposentadoria de imediato, enquanto não saísse a decisão final – processos seguem correndo em todo o Brasil. Nesses casos, o governo federal já estaria pedindo a devolução da diferença paga. Segurados estariam recebendo cartas informando o valor a devolver por meio de desconto em folha.
Pode ser, para milhares de aposentados, o fim amargo do sonho de ganhar com a desaposentação. Em 2016, levantamento da Advocacia-Geral da União (AGU) identificou nos tribunais do país 182,1 mil ações judiciais sobre o tema – é o único levantamento e não foi detalhado por Estado. O possível desfecho não chega a surpreender especialistas.
– Era algo esperado. Isso porque a tese da desaposentação era frágil. Eu mesma, por agir de forma mais conservadora, não pedi em nenhuma das minhas ações o início do pagamento antecipado da correção. Segurados podem ter de devolver valores, sim – explica a advogada previdenciária e presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante.
Esperança está de volta ao Supremo Tribunal Federal
A advogada destaca que cada situação precisa ser analisada individualmente: quem está com o processo aberto deve procurar já o seu advogado. Nos casos em que o processo terminou (transitado em julgado), é possível respirar um pouco mais aliviado, principalmente se ele correu em um Juizado Especial Federal (JEF). No caso de ação na Justiça Federal, segundo a presidente do IBDP, existe a chance de o INSS ingressar com pedido de ressarcimento do que foi pago – até dois anos depois de perder a causa.
Entretanto, o Supremo Tribunal Federal não se manifestou ainda sobre a questão de devolver dinheiro recebido de boa-fé pelos segurados. Um recurso da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap) pede que o Supremo impeça o INSS de cobrar o que já foi para o bolso dos aposentados. Este julgamento ainda não tem data para ocorrer.
– Penso que eles (ministros do STF) terão o bom senso de não mandarem devolver esse dinheiro. Um aposentado que já ganha pouco vai devolver como? Mas havia, sim, o risco de acabar tendo de devolver. Por isso, o aposentado precisava ser bem orientado antes de entrar na Justiça – diz o presidente da Federação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas do Estado (Fetapergs), José Pedro Kuhn.
Entenda a desaposentação e saiba o que pode acontecer
O que é a desaposentação?
A tese defendida por advogados previdenciários de que a pessoa já aposentada pelo INSS, que continuava a trabalhar e a contribuir para a Previdência Social, poderia renunciar ao benefício para obter outro de maior valor.
O INSS reconhecia o direito à desaposentação?
Nunca reconheceu o direito, o que provocou uma onda nacional de ações na Justiça. Em geral, eram procurados os Juizados Especiais Federais, que julgam causas até o limite de indenização de 60 salários mínimos (R$ 57.240).
O que acontecia com quem ganhava a ação?
O INSS era obrigado a corrigir a renda e pagar os atrasados dos últimos cinco anos, como determina a Justiça.
Quantas pessoas conseguiram a troca do benefício?
Não há dados sobre isso. Levantamento da Advocacia-Geral da União (AGU) em 2016 identificou que tramitavam nos tribunais do país 182,1 mil ações judiciais sobre desaposentação.
Quanto tempo o STF levou para decidir sobre a desaposentação?
O STF julgou a causa em 26 de outubro de 2016. A ação que serviu de referência aguardava julgamento havia seis anos.
O que aconteceu com as demais ações que pediam o mesmo direito?
Depois da decisão contrária do Supremo, todas as ações em instâncias inferiores da Justiça e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) passaram a ser julgadas improcedentes.
Todos os segurados que ganharam terão de devolver dinheiro ao INSS?
Não. Existe a permissão da cobrança de valores recebidos nos casos em que a Justiça concedeu liminar mandando o INSS corrigir a aposentadoria enquanto não houvesse decisão final. Para casos com decisão definitiva, o INSS teria de entrar com uma ação rescisória até dois anos após a sentença.
Como o INSS está fazendo essa cobrança?
Segurados estariam recebendo cartas informando o valor a devolver.
O segurado é cobrado a devolver tudo de uma vez? Pode parcelar?
Por lei, o instituto pode descontar até 30% da renda mensal para tentar não comprometer o sustento do aposentado e da família. Mas o desconto pode ser maior.
Na prática, o que significa perder a desaposentação e ainda ter de devolver valores?
Significa ver o INSS reduzir o benefício – volta ao valor antigo – e ainda sofrer o desconto de uma parcela da aposentadoria todo mês. Exemplo: um segurado ganhava R$ 2 mil e passou a receber R$ 2,9 mil, após ganhar a causa da desaposentação. O benefício volta a ser de R$ 2 mil, e o INSS ainda pode cobrar até 30% sobre essa quantia. O aposentado pode passar a receber até R$ 1,4 mil até quitar a dívida.
Existe contestação na Justiça para evitar a cobrança?
Um recurso já foi levado à Justiça pela Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap), pedindo ao STF que impeça o INSS de cobrar valores já pagos aos segurados. Mas ainda não há data para este julgamento.
Se a ação transitou em julgado, ainda é possível ter descontado percentual do benefício?
Se foi pela Justiça Federal, sim, é possível uma ação rescisória por parte da União que anula os efeitos da decisão anterior. Mas no caso de ações junto aos Juizados Especiais Federais (JEFs), a presidente do IBDP, Adriane Bramante, afirma que isso não ocorre pois a lei dos JEFs não permite ação rescisória.
O que os especialistas dizem sobre essa cobrança do INSS?
De acordo com advogados previdenciários, o INSS está se antecipando ao julgamento do STF que vai definir se os segurados em questão terão ou não de devolver valores pagos. De acordo com as regras atuais, sim, é possível haver essa cobrança. Esse era um dos desfechos possíveis das ações judiciais, e os segurados deveriam ter sido alertados pelos seus advogados. Mas há a expectativa de que, por ser um dinheiro usado no sustento da família recebido de boa-fé, o Supremo impeça a devolução ao INSS.
O que fazer em caso de notificação para devolução de valores?
Enquanto o STF não julga o pedido, a única forma de impedir a cobrança, se ocorrer, é via Justiça Federal. Para isso, é recomendável procurar o mesmo advogado ou associação que ingressou com a ação. Preventivamente, já se aconselha aos segurados com ações em andamento – ainda mais se recebendo valores de forma antecipada – que procurem seus advogados para tratar do assunto.
Fonte: Diario Gaúcho