Apr 26, 2024 Última Atualização em: 1:40 PM, Apr 18, 2024

Projeto de Lei idealizado pelo presidente da Fetapergs sugere mecanismo para reposição das perdas dos benefícios

Categoria: Notícias de 2013
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Projeto de Lei idealizado pelo presidente da Fetapergs sugere mecanismo para reposição das perdas dos benefícios

 

Desde 1991, a partir da promulgação do Regulamento dos Benefícios da Previdência Social (RBPS, Lei 8.213/91), aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) recebem reajustes diferenciados em relação ao salário mínimo, o que vem ocasionando significativa defasagem nos benefícios.

Como forma de tentar reverter esse quadro, o presidente da Federação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio Grande do Sul (Fetapergs), Osvaldo Fauerharmel, elaborou, em conjunto com o bacharel em Direito e economista Celso Pacheco, proposta de Projeto de Lei que estabelece um novo mecanismo para recuperar as perdas do poder aquisitivo dos benefícios.

Projeto de Lei idealizado pelo presidente da Fetapergs sugere mecanismo para reposição das perdas dos benefícios

 

Desde 1991, a partir da promulgação do Regulamento dos Benefícios da Previdência Social (RBPS, Lei 8.213/91), aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) recebem reajustes diferenciados em relação ao salário mínimo, o que vem ocasionando significativa defasagem nos benefícios.

Como forma de tentar reverter esse quadro, o presidente da Federação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio Grande do Sul (Fetapergs), Osvaldo Fauerharmel, elaborou, em conjunto com o bacharel em Direito e economista Celso Pacheco, proposta de Projeto de Lei que estabelece um novo mecanismo para recuperar as perdas do poder aquisitivo dos benefícios.

O objetivo da proposta é implantar uma nova forma de calcular o reajuste, a fim de manter o poder aquisitivo dos segurados da Previdência Social nos mesmos patamares de quando da concessão dos benefícios, considerando como parâmetro o teto máximo de contribuição vigente na sua data de início. Assim, o valor passaria a ser reajustado automaticamente sempre que fixado o novo valor do teto máximo de contribuição.

"Importante que se diga, desde logo, que essa proposta não busca o pagamento dos valores atrasados acumulados ao longo dos anos, mas sim a recomposição do poder de compra do valor dos nossos proventos a partir da promulgação da Lei", destaca Fauerharmel.

O projeto de lei, idealizado pelo presidente da Fetapergs, foi encaminhado na Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal ontem (12). Estavam presentes na ocasião o presidente da Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas, Warley Martins, além dos presidentes das federações dos aposentados de Santa Catarina, Minas Gerais, São Paulo e do Distrito Federal.

Entenda

Após a fixação do valor inicial do benefício (Renda Mensal Inicial - RMI) os benefícios previdenciários são reajustados anualmente, a fim de recompor a perda inflacionária ocorrida nos 12 meses anteriores, em cumprimento ao artigo 201, § 4º da CRFB/88 e artigo 41-A da Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).

Ocorre que, ao longo dos anos e principalmente a partir da adoção por parte do Governo Federal de políticas de contenção da inflação, os benefícios previdenciários têm sido achatados em seus valores mensais, sempre com a justificativa de que não há verba suficiente para dar um reajuste maior, sem quebrar a Previdência.

Atualmente, são mais de 30 milhões de aposentados e pensionistas, conforme dados da Previdência Social. Desse total, quase 70% recebem até um salário mínimo e cerca de 30% recebem acima do salário mínimo.

Como calcular

Pega-se o valor inicial do benefício (RMI) e, utilizando de uma regra de três simples, apura-se o valor percentual (V%) do benefício equivalente ao teto máximo de contribuição da data de sua concessão. Por exemplo, no caso de uma aposentadoria de R$ 2 mil, sendo o teto de R$ 4 mil, o valor percentual (V%) será de 50%.

Assim, toda a vez que o teto de contribuição for reajustado, o valor da aposentadoria sofrerá aumento automático, mantendo seu valor em 50% do teto. Se o teto passar de R$ 4 mil para R$ 5 mil, o valor da aposentadoria será de R$ 2,5 mil, isto é, 50% de R$ 5 mil, automaticamente.

De acordo com o Celso Pacheco, com esse novo método, busca-se manter uma equidade entre o valor contribuído e o recebido. Já para o presidente da Fetapergs, o que a categoria quer é estancar as perdas dos aposentados e pensionistas. "Queremos é estancar a defasagem dos nossos benefício", destaca.

A Spindler Comunicação Corporativa presta assessoria de imprensa para a Fetapergs.

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