Apr 26, 2024 Última Atualização em: 1:40 PM, Apr 18, 2024
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Vilson Antonio Romero*

Neste 8 de março, cabe uma reflexão sobre o que o governo pretende alterar nas regras de aposentadorias e pensões devidas ao sexo feminino, em razão da proposta de reforma previdenciária.

Há séculos as mulheres, organizadas em movimentos sociais e feministas, buscam o direito de ocupar os espaços públicos, de representatividade e sua emancipação social e econômica.

A igualdade de direitos e de oportunidades, aliada às demais defesas como o fim da violência de gênero, sempre foram o cerne da luta das mulheres. Além disso, com uma inserção cada vez maior no mercado produtivo, o papel delas se tornou fundamental para o crescimento econômico e o desenvolvimento do país.

As mulheres são maioria da população, passaram a viver mais, têm tido menos filhos, ocupam cada vez mais espaço no mercado de trabalho e, atualmente, são responsáveis pelo sustento de 40,5% das famílias.

No entanto, enquanto o mundo caminha em direção à superação de problemas como dificuldade de ingresso no mercado de trabalho, menor remuneração em relação aos homens, no Brasil, o governo federal, além de não propor medidas positivas, quer emplacar a qualquer custo uma reforma previdenciária que atinge frontalmente as conquistas das mulheres, principalmente da mulher camponesa e a professora do ensino fundamental e básico.

Pela PEC 287/16, o Planalto usa a mesma régua para medir situações e circunstâncias desiguais, entre elas a fixação da idade mínima de 65 anos e 25 anos de contribuição para a aposentadoria, sem distinção de gênero.

Olvidaram que, além de representar 44% da mão de obra do país, a cada dez lares, quatro são sustentados por mulheres, e são também elas que cuidam praticamente sozinhas de todo o trabalho doméstico e dos filhos.

Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), elas trabalham cinco horas a mais por semana do que os homens, devido à dupla, muitas vezes, tripla jornada de trabalho. Mas, o governo federal ignorou todos esses fatores e resolveu que agora é hora de equalizar homens e mulheres. Para retirar direitos, é claro. Essa falsa igualdade significa acabar com o direito delas de se aposentarem cinco anos antes, em relação aos homens.

A realidade é ainda pior quando os números da Seguridade Social são analisados, considerando as condições das mulheres para se aposentar. Segundo o Anuário da Previdência Social, as mulheres representam cerca de um terço apenas dos aposentados por tempo de contribuição. Elas conseguem se aposentar mais por idade, já que durante toda a sua vida laboral, passam longos períodos em trabalhos não registrados, devido à maior possibilidade de flexibilização de horário, ou em pausas para se dedicarem aos filhos.

Para as trabalhadoras rurais, as novas regras propostas são ainda mais cruéis, pois elas começam a trabalhar muito jovens, entre 10 e 12 anos, e pouquíssimas conseguem se aposentar. Se a idade mínima for elevada para 65 anos, muitas morrerão sem receber seu benefício.

Os efeitos da reforma previdenciária são extremamente danosos e afetarão a todos. Em tempos de crises política e econômica, é preciso ficar em alerta contra as inúmeras tentativas de retrocessos. A luta pelos direitos das mulheres não pode nem tampouco deve ser uma luta somente das mulheres, mas de toda a sociedade.

Ser mulher, trabalhadora e mãe numa sociedade que considera a vida e os direitos femininos como se valessem menos é um desafio diário, é uma luta incansável e um dever daqueles que defendem a justiça social. E ai da mulher que, além de tudo isto, ainda não lute para ficar magra, bonita, cheirosa e alegre!

(*) Jornalista, auditor fiscal, conselheiro da Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip).

Na proposta do Poder Executivo estão medidas sobre, por exemplo, aumentar a idade miníma de aposentadoria para 65 anos, sem distinção para homens e mulheres. Porém, não existe nada que fale sobre cobrar as dívidas das empresas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que já totaliza R$ 426 bilhões. Os dados são da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). 

A maioria da divída está no controle de poucas empresas que estão ativas. Apenas 3% das empresas respondem por mais de 63% da dívida da Previdência. De acordo com a Procuradoria, apenas 18% do total de 32.224 empresas que mais devem ao INSS são extintas. O resto, ou seja, 82% são ativas. 

Além disso, é provável que cerca de 60% dessa dívida não chegue nos cofres do INSS. Isto ocorre porque as empresas estão falidas, em processo de falência, tradicionais sonegadoras ou laranjas. Cerca de R$ 10,3 bilhões tem alta probabilidade de recuperação. Por outro lado, com média probabilidade, 89,7 bilhões podem ser recuperados. 

Veja abaixo dados sobre a recuperação da dívida. A arte é de Eugênio Pessoa, do Repórter Brasil. 

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