Sep 02, 2025 Última Atualização em: 12:53 PM, Aug 20, 2025
Karine Moraes

Karine Moraes

Fundada em 24/01/1984, é uma associação de direito privado, representativa e orientadora, com fins não econômicos e congrega entidades representativas de aposentados, pensionistas e idosos, quaisquer que sejam as suas origens profissionais, tendo como foro, sede e administração a cidade de Porto Alegre – RS, com jurisdição em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul...

Projeto que reduz valor das RPVs é aprovado na Assembleia

Voto de minerva do presidente da Casa, Edsom Brum, definiu aprovação da matéria

A Assembleia Legislativa aprovou na tarde desta terça-feira o projeto que reduz o valor das Requisições de Pequeno Valor (RPVs), encaminhado pelo Palácio Piratini. A votação ocorreu após ter sido adiada cinco vezes por falta de quórum. E foi apertada para o governo.

Após empate em 24 a 24, o presidente da Assembleia, Edson Brum, deu o voto de minerva que aprovou o projeto. Com a medida, o enquadramento das RPVs devidas pelo Estado cai de 40 para 10 salários mínimos.

A aprovação foi comemorada pelo líder do governo, Alexandre Postal (PMDB). “Não era o que o governo queria, é o que precisamos para poder sonhar com um ano tranquilo. Acho que acontece uma adequação, vários estados se encaixam nesse valor”, disse à Rádio Guaíba.

O projeto original previa teto de 7 salários mínimos, mas o governo deu apoio a uma emenda, também aprovada, para manter o limite em dez. Acima desse valor, a dívida se transforma em precatório, sem prazo em lei para pagamento. As RPVs, pelo contrário, devem ser pagas em no máximo 60 dias a partir do julgamento. Uma outra emenda, também aprovada, foram excluídas da alteração dívidas que já tenham decisão transitada em julgado.

No Rio Grande do Sul, a previsão de gastos em RPVs em 2015 é de quase R$ 900 milhões. O desembolso com precatórios e RPVs atingiu cerca de 4,5% da Receita Corrente Líquida em 2014, o que representa mais do que a média anual de investimentos, no período de 2008 a 2014. Para os precatórios, é aplicado o percentual constitucional de 1,5% da Receita Corrente Líquida. Já para as RPVs não há limitação em relação à capacidade de pagamento.

Veja como votaram os deputados:

Favoráveis à redução do teto das RPVs

• PMDB: Alexandre Postal, Álvaro Boessio, Edson Brum (presidente/desempate), Gabriel Souza, Gilberto Capoani, Ibsen Pinheiro, Tiago Simon, Vilmar Zanchin

• PV: João Reinelli

• PP: Gerson Borba, João Fischer, Marcel Van Hattem, Sergio Turra e Silvana Covatti

• PDT: Ciro Simoni, Eduardo Loureiro, Gilmar Sossella, Juliana Brizola e Marlon Santos

• PPS: Any Ortiz

• PSDB: Pedro Pereira e Zilá Breintenbach

• PRB: Sergio Peres

• PSD: Mario Jardel

• PSB: Catarina Paladini

Contrários à redução do teto das RPVs

• PT: Adão Villaverde, Altemir Tortelli, Edegar Pretto, Jeferson Fernandes, Luiz Fernando Mainardi, Miriam Marroni, Nelsinho Metalúrgico, Stela Farias, Tarcisio Zimmerman, Valdeci Oliveira e Zé Nunes

• PP: Frederico Antunes

• PCdoB: Juliano Roso e Junior Piaia

• PTB: Aloisio Classmann, Luis Augusto Lara, Marcelo Moraes e Maurício Dziedricki

• PSDB: Adilson Troca

• PDT: Enio Bacci e Regina Becker Fortunati

• PSB: Liziane Bayer

• PSOL: Pedro Ruas

• PPL: Bombeiro Bianchini

Não votaram

• PP: Adolfo Brito

• PSDB: Jorge Pozzobom

• PTB: Ronaldo Santini

• PDT: Diógenes Basegio

• PR: Missionário Volnei

Fonte: Coreio do Povo

Dilma sanciona novas regras para a aposentadoria

Convertida em lei, Medida Provisória 676/2015 cria a fórmula conhecida como 85/95

A presidente Dilma Rousseff converteu em lei o texto da Medida Provisória 676/2015, que criou uma nova fórmula para o cálculo de aposentadoria, conhecida como regra 85/95. A lei está publicada na edição desta quinta-feira do Diário Oficial da União (DOU) com muitos vetos, entre eles aos dispositivos que instituíam a chamada "desaposentação", possibilidade de recálculo do benefício que seria dada a pessoas que continuam a trabalhar mesmo depois de aposentadas. Esse ponto não constava do texto original da MP e foi incluído pela Câmara e mantido no Senado.

Na justificativa do veto, a presidente afirmou que "as alterações introduziriam no ordenamento jurídico a chamada desaposentação", que contraria os pilares do sistema previdenciário brasileiro, cujo financiamento é intergeracional e adota o regime de repartição simples. A alteração resultaria, ainda, na possibilidade de cumulação de aposentadoria com outros benefícios de forma injustificada, além de conflitar com as condições para a concessão do auxílio-acidente, previstas na lei que trata dos planos de benefícios da Previdência Social, a Lei 8.213/1991.

A regra 85/95 progressiva sancionada nesta quinta-feira foi apresentada pelo governo depois que Dilma vetou, em junho, um projeto no qual os parlamentares incluíram a fórmula 85/95 original, que determinava que o cidadão poderia se aposentar quando o tempo de contribuição à Previdência somado à idade da pessoa tivesse como resultado 85 para mulheres, ou 95 para homens.

A reedição da proposta, agora transformada em lei, inclui nessa regra um escalonamento que aumenta o tempo de contribuição e de idade necessário para a aposentadoria, considerando o aumento da expectativa de vida do brasileiro. O texto aprovado pela Câmara, no entanto, sofreu alterações em relação à proposta do governo e foi mantido pelo Senado.

Pela nova lei, a fórmula 85/95 só será aplicada na íntegra se houver um tempo de contribuição mínima de 35 anos, no caso dos homens, ou de 30 anos, no caso das mulheres. Se esse tempo de contribuição não for atingido, mesmo que a soma da idade com a contribuição atinja o patamar 85/95, incidirá sobre a aposentadoria o fator previdenciário, que reduz o valor do benefício.

A lei fixa a progressividade da pontuação 85/95, com a soma do tempo de idade e contribuição subindo em um ponto a cada dois anos, somente a partir de 2018. A medida enviada pelo Executivo previa o escalonamento já em 2017. Pela regra aprovada, a exigência para a aposentadoria passa a ser 86/96 em 31 de dezembro de 2018; 87/97 em 31 de dezembro de 2020; 88/98 em 31 de dezembro de 2022; 89/99 em 31 de dezembro de 2024; e 90/100 em 31 de dezembro de 2026.

Calcule quando você poderá se aposentar com as novas regras

Há ainda uma condição especial para a aposentadoria de professores. Para esses profissionais, o tempo mínimo de contribuição exigido será de 25 anos, no caso das mulheres, e 30 anos, para os homens.

O texto sancionado traz outros vetos, como a dispositivos que garantiriam condição de segurado especial a dirigentes e membros de cooperativas de crédito rural, que ampliariam as hipóteses de concessão de seguro-defeso e que criariam critérios específicos para seguro-desemprego de trabalhador rural, entre outros.

Nova Regra 06 11 15

Fonte: Zero Hora

Associação de São Gabriel comemora 30 anos

SUCESSO! Cerca de 900 pessoas estiveram presentes no aniversário de 30 anos da Associação dos Aposentados e Pensionistas de São Gabriel – AAPSG. A festa foi realizada no CTG Querência Xucra, no último domingo (25).

Recepcionados pelo Presidente da AAPSG, Ary Passos da Luz e o Relações Públicas, Idalino Ximendes, entre os presentes estavam autoridades locais como o Prefeito, Secretários, Vereadores, além do presidente da COBAP, Presidente e 2º Diretor Secretário da Fetapergs, presidentes de associações e associados. Após o almoço os presentes tiveram a oportunidade de manifestar-se, em seguida foi dado início ao baile animado pelo conjunto “Os Mateadores”.

Presentes

Roque Montagner, Prefeito Municipal de São Gabriel

Luis Pires, Chefe de Gabinete

Tani Vieira, Secretária de Gestão e Planejamento

Felipe Abib, Secretário de Obras

Malu Bragança, Secretária de Turismo

Xuxu, Secretário de Serviços Urbanos

Cap. Silveira, Comandante da Brigada Militar

José Soares Bastos, Delegado da Polícia Civil

Beka, Presidente da Câmara de Vereadores

Claudia Libreloto, Vereadora de Vila Nova do Sul

Araí Goulart, Vereador de Vila Nova do Sul

Paulo Fontoura, Vereador de Santa Margarida do Sul

Warley Martins, Presidente da COBAP

José Pedro Kuhn, Presidente da Fetapergs/RS

Iburici Fernandes, Presidente da FEAPESC/Santa Catarina

Valdomiro Moura da Silva, Pres. Assapen/Tupanciretã

Tânia Marisa Herrera,           Pres. ATAPUR/Uruguaiana

João Sadi Krug, Pres. da AAPICS/Sobradinho

João Calegari, Pres. SINDIFERGS/POA

Sérgio Vieira, Pres. AURA/POA e 2º Dir. Secretário da Fetapergs

Reinoldo Eickoff Filho, Pres. AIBM/Bagé

Percy Cardoso Costa, Pres. de Caçapava do Sul

Werner Bittelbrunn, Repres. Da AAPC/Cachoeira do Sul

Carlos Olegário Ramos, Pres. ATAPEC/Canoas

Jorge Luis Terra, Pres. APAP/Portuários de Rio Grande

Élbio Cidade, Pres. ATAPESB/São Borja

Agostinho Soares, Pres. AAPIS/São Francisco de Assis

José Martin Leão, Pres. de São Sepé

Sao Gabriel1  Sao Gabriel2  Sao Gabriel8

Donas de casa também podem ter aposentadoria; saiba como proceder

Mesmo sem ter renda, elas podem se inscrever no INSS como contribuintes facultativas

Lavar, passar, cozinhar, deixar a casa limpa e organizada. O trabalho de dona de casa não é fácil. O que muita gente não sabe é que, mesmo sem receber uma renda, elas também podem se aposentar e receber o benefício mensal.

Basta estarem inscritas no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pagar as contribuições.

Segundo o Ministério da Previdência Social, as donas de casa podem se inscrever no INSS como contribuintes facultativas, desde que não exerçam outra atividade que as tornem contribuintes obrigatórias da Previdência.

Além delas, são consideradas facultativas todas as pessoas com mais de 16 anos que não têm renda própria, como estudantes, síndicos de condomínio não remunerado, entre outros.

No caso de contribuinte facultativo, a dona de casa pode optar por recolher o valor de 11% do salário mínimo, no chamado plano simplificado, ou, no plano completo, com 20% de valores que variam entre um salário mínimo e o teto de recolhimento da Previdência, que hoje é de R$ 4.663,75.

Nas duas opções, o valor do benefício que será pago varia com o histórico de contribuição da pessoa.

A advogada especialista em direito previdenciário, Ligia Pascote explica que, além dos valores, existem algumas diferenças entre as duas contribuições.

Quando o pagamento é baseado na alíquota mais baixa, para receber o benefício é preciso ter 60 anos e também ter 15 anos de contribuição.

— Se ela contribuir com 11%, (a aposentadoria) será sempre por idade. A dona de casa que tem mais dinheiro pode contribuir com 20% e se aposentar por tempo de contribuição, que são 30 anos — explica a advogada.

Outra opção prevista no INSS é a categoria de facultativo de baixa renda e que atende exclusivamente as donas de casa.

Criada em 2011 pela Lei 12.470, a alíquota é reduzida, 5% do salário mínimo, o que hoje representa um valor mensal de R$ 39,40. Mas existem algumas regras a serem seguidas para poder receber o benefício.

Segundo o Ministério da Previdência Social, além de não ter nenhuma renda, a soma da renda familiar deve ser de até dois salários mínimos (hoje, R$ 1.576). A família precisa também estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

Outro ponto importante é que se, em algum momento, o valor da renda familiar for alterado e passar a ser superior, é preciso pagar a diferença.

— Perder essa contribuição, ela não perde. Ela vai complementar até chegar aos 11% desse período que pode estar faltando e daí consegue a aposentadoria tendo os 15 anos de contribuição e a idade — explica Pascote.

Ao pedir o benefício, a contribuinte passa então a receber o valor de um salário mínimo mensal e, entre os direitos, estão previstos a aposentadoria por invalidez, o auxílio-doença, o salário-maternidade, a pensão por morte e o auxílio-reclusão.

E já que tanto para o facultativo de baixa renda como para quem opta pela contribuição de 11%, a idade e o tempo de contribuição contam para o resgate do benefício, a advogada sugere que as donas de casa comecem a contribuir a partir dos 45 anos:

— Porque, quando completar 60 anos, você fechou 15 anos de contribuição. Mas se estiver faltando (tempo de contribuição), ela contribui até completar o prazo de 15 anos e pede aposentadoria por idade.

E para aquelas pessoas que um dia já trabalharam em outra atividade? O Ministério da Previdência informou que não é necessário fazer uma nova inscrição no INSS.

A advogada lembra também que é possível aproveitar a contribuição já feita enquanto estava empregada. A diferença é que, ao se tornar facultativa, ela não poderá se aposentar por tempo de contribuição e, sim, pela idade.

Quem nunca contribuiu pode fazer a inscrição pelo telefone 135, pelo site da previdência ou em uma das agências do INSS.

E não são só as mulheres que podem receber o benefício.

— O homem que se declara como dono de casa, e mesmo dono de casa de baixa renda, também pode fazer a inscrição. Mas, para o homem, a idade é 65 anos para aposentadoria. É o mesmo prazo de contribuição (15 anos). Só aumenta a idade— argumenta a advogada.

Segundo dados do Ministério da Previdência, em 2012, dos 481.767 contribuintes na categoria exclusiva para donas e donos de casa, 450.273 eram mulheres e pouco mais de 12.100, homens.

Em 2013, mais de 1,810 milhão de pessoas se inscreveram em uma das categorias de contribuinte facultativo. Dessas, sejam donas de casa ou não, mais de 440 mil optaram pela alíquota de 20%, e mais de 777 mil, pela de 11%.

Fonte: Diário Gaúcho

NÃO à redução do teto das RPVs

O projeto estará novamente na pauta da Assembleia para votação na próxima terça-feira (27).

Tramita em regime de urgência Assembleia Legislativa do RS o Projeto de Lei  nº 336/2015. Proposto pelo governo de José Ivo Sartori, o projeto reduz o teto das RPVs (Requisições de Pequeno Valor) dos atuais 40 salários mínimos (R$ 31,5 mil) para 10 (R$ 7,8 mil).

As RPVs são dívidas do Estado decorrentes de processos judiciais. Em resumo, 99% desses títulos envolvem servidores públicos estaduais ativos, inativos e pensionistas e são de caráter salarial.

Hoje, o Estado do RS é o quarto maior devedor de precatórios do País, com quase R$ 9 bilhões de dívidas. Se o projeto for aprovado pelos deputados estaduais, a fila de precatórios aumentará ainda mais, pois as RPVs com valores superiores a sete salários mínimos serão transformadas em precatórios. Mais uma vez, os cidadãos-credores, que passam anos buscando seus direitos, serão lesados e surpreendidos por um verdadeiro calote institucional.

Solicitamos aos cidadãos que enviem e-mail aos seus Deputados pedindo para que votem contra a proposta.

Em respeito aos cidadãos credores do Estado, a FETAPERGS DIZ NÃO à PL 336/2015.

No link abaixo você encontra e-mails e telefones dos Deputados:

http://www.al.rs.gov.br/deputados/ListadeDeputados.aspx

Fontes: OAB/RS, ZH

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