MAIS UMA DESILUSÃO
PARA OS APOSENTADOS
No último dia 09 de janeiro foi realizada reunião junto ao NPCON/SISTCON – Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos/Sistema de Conciliação do TRF4ªR, com a participação de Desembargadores Federais; Juízes Federais; OAB – Comissão Especial de Previdência Social; Superintendência Regional do INSS; Procuradoria Federal Especializada do INSS e FETAPERGS, representada por seus assessores jurídicos, os advogados Vilson Lanzarini e Luiz Eduardo Cernicchiaro, cujo objetivo era a formatação de um processo de conciliação no que tange à revisão dos benefícios nos moldes do que dispõe o artigo 29, II, da Lei nº. 8.213/91, cujo direito já foi reconhecido na esfera administrativa pela Autarquia.
Todavia, sob a alegação de que o Instituto não dispõe de pessoal suficiente para proceder tais revisões, tampouco de recursos orçamentários para arcar com o custo das mesmas, o assunto não evoluiu, restando aos trabalhadores e aposentados que se viram prejudicados quando da concessão do benefício, mais uma vez, buscar o amparo do Poder Judiciário.
A Federação, a partir de dados preliminares, calcula que o contingente de segurados que vem suportando prejuízos em razão da errônea sistemática de cálculo aplicada pelo INSS, somente no Rio Grande do Sul, possa atingir o montante de 80.000 trabalhadores e aposentados.
De se lamentar, porém o Poder Público vale-se do velho ditado popular: “devo e não nego, pagarei quando puder.”
Têm direito à revisão aqueles segurados que receberam benefício por incapacidade no período de novembro/1999 a julho/2009, que, por ocasião do cálculo do salário-de-benefício, não tiveram descartados os 20% menores salários-de-contribuição.
Procure a FETAPERGS e informe-se com a Assessoria Jurídica a partir de 22 de fevereiro.





