Apr 20, 2024 Última Atualização em: 1:40 PM, Apr 18, 2024

O especialista em Previdência Social Hilário Bocchi Junior, em matéria publicada no site G1, esclarece dúvidas sobre pedidos de benefício com o avanço da Reforma da Previdência no Congresso.

1) Ainda dá tempo de pedir a aposentadoria antes da reforma?

Não é difícil protocolar um pedido de aposentadoria. Difícil é o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) analisar o pedido e, mais do que isso, conseguir o benefício.

Mas, antes de pedir a aposentadoria, o trabalhador deve fazer um diagnóstico previdenciário da vida profissional para saber qual é a hora certa de requerer o benefício, além deter certeza do valor que vai receber e conhecer todas as espécies de benefícios, para escolher o melhor.

É certo que as regras irão mudar, mas quem tem direito adquirido pode pedir qualquer espécie de benefício, mesmo depois da aprovação da Emenda Constitucional, sem perder as vantagens de se aposentar pelas regras que estão valendo.

2) E depois da Reforma, será possível utilizar as regras atuais?

O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que a aposentadoria - tanto as regras de acesso, como a forma de calcular - é regida pela regra que está valendo no momento em que o trabalhador preencheu os requisitos para passar para inatividade.

A Reforma da Previdência também é clara nesse sentido, de forma que quem solicitar o benefício depois da aprovação e entrada em vigor das novas regras, poderá se utilizar dos critérios que estavam valendo quando preencheu os requisitos para se aposentar.

3) Qual é a demora na análise dos benefícios?

Os benefícios devem, por lei, ser analisados em 45 dias. Perceba que o prazo é para a Previdência analisar. Se ele vai ser concedido, ou indeferido, é outra coisa.

Ocorre que estamos passando por um momento de muitas mudanças e o medo de perder direitos fez muitas pessoas anteciparem o acesso à aposentadoria.

Antes mesmo da reforma, a Previdência já vinha enfrentando dificuldades em manter em dia a análise dos processos. Agora, está mais demorado ainda.

Para solicitar andamento célere é preciso fazer uma reclamação na Ouvidoria do INSS e, se não resolver, procurar a Justiça.

4) Devo pedir minha aposentadoria agora ou esperar a reforma?

O momento de pedir a aposentadoria deve ser analisado caso a caso. É claro que existe a proteção do direito adquirido, mas algumas regras restritivas, como por exemplo o acúmulo de benefícios – para quem tem direito a mais de uma aposentadoria ou também de pensão por morte – devem impulsionar o segurado a pleitear o benefício com antecedência.

Algumas pessoas – as que estão nas regras de transição e conseguirão aposentadoria integral – certamente darão preferência a pedir o benefício na vigência das regras novas. Por isso, cada caso deve ser minuciosamente analisado.

5) Tem mais gente pedindo aposentadoria?

Certamente que sim, mas não só por causa da Reforma da Previdência. A facilidade de entrar no site da Previdência Social e agendar o pedido do benefício fez com que muita gente fizesse o requerimento.

Acontece que aposentadoria é para a vida toda e não pode ser consumida como uma compra de impulso, como aquelas que fazemos quando passamos em frente a uma vitrine no shopping e decidimos que queremos algo.

Estou vendo muita gente recebendo um benefício ruim, e o que é pior, para o resto da vida. Aliás, para depois da vida também, porque os dependentes ficarão com um benefício baixo, em caso de falecimento do segurado.

Então, muita moderação na hora de pedir a aposentadoria. Pense, repense, faça cálculos e depois decida.

Aposentados, pensionistas e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começam a receber a segunda parcela do 13º salário a partir do dia 26 de novembro (segunda-feira).

O depósito do abono de Natal segue o calendário de pagamento de benefícios que se prolonga até o dia 7 de setembro. 

A primeira parcela já foi paga entre os meses de agosto e setembro. 

No entanto, é importa lembrar que a data do pagamento varia segundo o valor recebido e também o número final do benefício, excluindo o dígito verificador.

Para quem ganha até um salário mínimo (R$ 954)

Final 1: recebe em 26/11

Final 2: recebe em 27/11

Final 3: recebe em 28/11

Final 4: recebe em 29/11

Final 5: recebe em 30/11

Final 6: recebe em 3/12

Final 7: recebe em 4/12

Final 8: recebe em 5/12

Final 9: recebe em 6/12

Final 0: recebe em 7/12

Para quem ganha acima de um salário mínimo (mais de R$ 954)

finais 1 e 6: recebem em 3/12

finais 2 e 7: recebem em 4/12

finais 3 e 8: recebem em 5/12

finais 4 e 9: recebem em 6/12

finais 5 e 0: recebem em 7/12

Em resolução publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 17 de outubro, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reconheceu que não consegue atender aos pedidos de aposentadoria em todo o País. Para amenizar o problema, a resolução determina a criação de Centrais de Análise nas Gerências-Executivas do INSS, espalhadas pelo Brasil.

De acordo com o instituto, cada regional irá receber uma central. No Rio Grande do Sul, há gerências em Porto Alegre, Canoas, Novo Hamburgo, Caxias do Sul, Pelotas, Ijuí, Passo Fundo, Santa Maria e Uruguaiana. Porém, o INSS não informou quando as gerências começarão a funcionar no estado.

As Centrais de Análise irão funcionar com a realocação de servidores de cada gerência para atuar de forma exclusiva na análise e concessão de benefícios. As equipes irão atuar de forma remota nas suas agências de origem. Segundo reportagem do jornal Diário Gaúcho, a previsão é que a força de trabalho na análise de documentos aumente em mil servidores.

O INSS recomenda que os trabalhadores que já efetuaram o pedido do benefício devem aguardar a reposta da concessão da aposentadoria.

Uma nova regra para calcular as aposentadorias dos brasileiros entra em vigor no final deste ano, a partir de 31 de dezembro. Implementada por lei em 2015, a fórmula conhecida por 85/95 aumentará um ponto e se tornará a regra 86/96. Essa regra pode fazer o aposentado ganhar um benefício maior.

Esta medida dá ao cidadão a opção de escapar do fator previdenciário, criado para diminuir a aposentadoria antes dos 65 anos para homens e 60 para mulheres. Se a soma da idade do trabalhador com o seu tempo de contribuição for de 85 (mulheres) e 95 (homens), há a aposentadoria sem desconto.

A partir de dezembro, a mesma soma precisa alcançar 86 e 96. Esta fórmula irá aumentar gradualmente até 2026. De acordo com a Secretaria da Previdência Social, quem alcança a soma 85/95 neste ano pode se aposentar pela regra há qualquer momento, mesmo se pedir o benefício em 2019.

O cidadão pode conferir os requisitos para usar a regra pelo portal Meu INSS pelo item “Aposentadorias Urbanas”, na barra lateral esquerda do site. Pelo site o cidadão também pode dar encaminhamento ao pedido de aposentadoria. Se houver informações insuficientes, o INSS irá solicitar dados ao trabalhador.

Uma reportagem da GaúchaZH demonstrou cinco casos onde homens e mulheres estão com dificuldades no acesso à aposentadoria. O grande problema é a demora da Previdência Social no atendimento às solicitações. 

Em um dos casos citados na reportagem, o agricultor Edimar da Silva Duarte, com 62 anos, o pedido de aposentadoria foi feito em 18 de agosto de 2016 e a previsão era de ser atendido em 30 dias e a espera já dura dois anos.

Outra situação citada pela reportagem é a da agente de saúde Aurea de Oliveira, que aguarda ao atendimento de seu pedido desde dezembro do ano passado. A previsão de resposta era até o dia 12 de fevereiro, no entanto, quase sete meses depois ela continua aguardando. 

Conforme o INSS, segundo apuração da reportagem, mudanças no sistema de agendamento dos serviços e o fator de uma possível reforma da Previdência, aumentariam a quantidade de pedido de aposentadorias chegando nas agências. De acordo com o comunicado do INSS à reportagem, o órgão conta com apenas 46 servidores exclusivos para analisar os processos. Segundo o INSS, são realizados cerca de 38 mil atendimentos por mês nas agências de Porto Alegre, Alvorada e Viamão.

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