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Supremo decide que desaposentação é ilegal

Supremo decide que desaposentação é ilegal Foto: Carlos Humberto/STF
Publicado em Notícias de 2016
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Supremo decide que desaposentação é ilegal

Os diretores da Fetapergs, Sérgio Vieira, Carlos Olegário e Ady Rodrigues estavam presentes no STF acompanhando a votação

André Richter – Repórter da Agência Brasil

14705897 892272054206868 8420339742673598671 nO Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (26) considerar ilegal a desaposentação - a possibilidade de o aposentado pedir a revisão do benefício por ter voltado a trabalhar e a contribuir para a Previdência Social.

A legalidade do benefício estava em julgamento na Corte há dois anos e sofreu sucessivos pedidos de vista. Mais de 180 mil processos estavam parados em todo o país aguardando a decisão do Supremo. Antes da decisão do Supremo, segurados ganharam ações individuais na Justiça para obter a revisão da aposentadoria. Para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o segurado deve devolver todos os valores que foram pagos, em parcela única, para ter direito ao recálculo do benefício.

Por 7 votos a 4, os ministros consideraram a desaposentação inconstitucional por não estar prevista na legislação. Votaram contra o recálculo da aposentadoria os ministros Dias Toffoli, Teori Zavascki, Edson Fachin, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello, e a presidente, Cármen Lúcia. A favor votaram Marco Aurélio, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.

A validade da desaposentação foi decidida após um aposentado pedir ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a interrupção do pagamento da atual aposentadoria por tempo de serviço e a concessão de um novo benefício por tempo de contribuição, com base nos pagamentos que voltou a fazer quando retornou ao trabalho.

AGU

Em parecer enviado ontem (26) ao Supremo, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu que para a concessão da desaposentação seria necessário que o segurado devolva todos os valores recebidos durante a aposentadoria.

A AGU entende que a revisão sem a devolução dos valores contraria a Constituição Federal, que estabelece o "caráter contributivo da Previdência Social e a necessidade de preservação do equilíbrio entre suas receitas e despesas”.

Fonte: Agência Brasil 

A luta continua! O STF considerou inviável...mas nossa contribuição para o INSS continuam viável.
Deveriam suspender também a contribuição. Estamos contribuindo pra quem ?
 
Rui Gastão, Diretor Secretário da Fetapergs
Última modificação em Segunda, 31 Outubro 2016 10:40
Karine Moraes

Fundada em 24/01/1984, é uma associação de direito privado, representativa e orientadora, com fins não econômicos e congrega entidades representativas de aposentados, pensionistas e idosos, quaisquer que sejam as suas origens profissionais, tendo como foro, sede e administração a cidade de Porto Alegre – RS, com jurisdição em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul...