Apr 26, 2024 Última Atualização em: 1:40 PM, Apr 18, 2024

INSS e Dataprev estão impedidos de implementar novo sistema de empréstimo consignado para pensionistas

Categoria: Notícias de 2014
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INSS e Dataprev estão impedidos de implementar novo sistema de empréstimo consignado para pensionistas

 

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e à Empresa de Tecnologia e Informação de Previdência Social (Dataprev) que se abstenham de implementar o Projeto ECO – Empréstimo Consignado Online – até o trânsito em julgado desta ação. A decisão foi tomada após a análise de pedido de antecipação de tutela feito pela Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos (COBAP).

INSS e Dataprev estão impedidos de implementar novo sistema de empréstimo consignado para pensionistas

 

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e à Empresa de Tecnologia e Informação de Previdência Social (Dataprev) que se abstenham de implementar o Projeto ECO – Empréstimo Consignado Online – até o trânsito em julgado desta ação. A decisão foi tomada após a análise de pedido de antecipação de tutela feito pela Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos (COBAP).

No pedido, a COBAP sustenta, entre outros argumentos, que o sistema atualmente em vigor “não demanda burocracia exagerada que imponha maiores sacrifícios aos aposentados que queiram utilizar o crédito consignado”. Pondera que no modelo a ser adotado, o Projeto ECO, a informação sobre a margem consignável do pensionista será concedida tão somente pela instituição bancária pagadora do benefício previdenciário, enquanto no modelo vigente a informação é fornecida pela Previdência Social.

Alega também a Confederação que para que o aposentado obtenha o crédito consignado via Projeto Eco será necessária sua presença no banco pagador para solicitar o extrato que contém a informação sobre a margem consignável, exigência esta, que no modelo vigente, não existe. Por fim, salienta que a comodidade existente no atual modelo, qual seja, a de não precisar se deslocar até a instituição bancária para requerer o empréstimo, “é vista com bons olhos pelos associados que, repita-se, na sua grande maioria são idosos e que, portanto, têm dificuldade de locomoção”.

O INSS, por sua vez, se manifestou no sentido de que com o Projeto ECO o pensionista vai poder obter o empréstimo de duas maneiras: com a margem consignável obtida exclusivamente nas agências da previdência social ou diretamente das instituições financeiras, contratadas ou conveniadas, por meio do método de tentativas. Nesse sentido, diferentemente do que argumenta a apelante, “o acesso à margem consignável será extremamente facilitado, haja vista que o interessado terá acesso em qualquer caixa eletrônico dos bancos pagadores”.

Decisão – Ao analisar o pedido de antecipação de tutela, o relator, juiz federal convocado Márcio Barbosa Maia, destacou que, a seu ver, a implantação da nova tecnologia de processamento de crédito consignado não vai prejudicar os usuários. Todavia, o magistrado ressalvou que o recorrente trouxe aos autos documento expedido pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, endereçado ao Ministro de Estado da Previdência Social, no qual consta que o novo sistema foi rechaçado em audiência pública pelos maiores interessados.

“As conclusões da audiência pública realizada na Câmara dos Deputados não podem, pois, ser simplesmente desconsideradas”, afirmou o julgador. E acrescentou: “Há risco de lesão, à vista dos fortes indícios de que o projeto seja implementado já no próximo dia 5 de dezembro, sem que tenha sido discutida, inclusive, a proposta subsidiária da agravante de que o sistema atual seja substituído pelo mesmo sistema adotado pelos órgãos do Governo Federal (SIAPE e TCU)”.

Com tais fundamentos, o relator deferiu o pedido de antecipação de tutela a fim de que INSS e Dataprev se abstenham de implementar o Projeto ECO, mantendo o sistema atual até o trânsito em julgado desta ação.

Processo n.º 0062357-60.2014.4.01.0000
Data do julgamento: 02/12/2014

JC

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

Fonte: www.portal.trf1.jus.br

 


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