Apr 24, 2024 Última Atualização em: 1:40 PM, Apr 18, 2024

Fetapergs

Fundada em 24/01/1984, é uma associação de direito privado, representativa e orientadora, com fins não econômicos e congrega entidades representativas de aposentados, pensionistas e idosos, quaisquer que sejam as suas origens profissionais, tendo como foro, sede e administração a cidade de Porto Alegre – RS, com jurisdição em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul...

Exemplo de nomes das Entidades:

 

ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DE...

 

ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE...

 

ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE...

 


CAPÍTULO I

 


DA ASSOCIAÇÃO E SEUS FINS

 

Art. 1º - A..........................................................., fundada em Assembléia realizada ................ ........................................................., na cidade de .............................. neste estado, é uma entidade representativa, com duração por tempo indeterminado, que se regerá pelo presente Estatutos, e por um Regimento Interno.

 

Art. 2º - A Associação ............................................................................., terá a seguinte sigla: ........................ e é uma sociedade civil de direito privado, de caráter filantrópico, representativo, assistencial, cultural, orientador, mantenedor, sem fins lucrativos nem políticos partidários ou religiosos, com duração indeterminada, tendo por Foro nesta cidade. Sua Sede e Administração, cito a rua ................................., na cidade de ................... neste Estado.

 

Art. 3º - A ........................, tem por finalidade:

 

a) Congregar os Aposentados e Pensionistas de .................................. e região, motivando-os a se organizarem em defesa de seus direitos, dentro da Associação que os representará junto aos poderes públicos federais, estaduais e municipais, direitos do consumidor, especialmente junto aos órgãos da Previdência Social.

 

b) Criar e manter departamentos assistenciais, esportivos e de lazer, visando o bem estar da qualidade de vida de seus associados com os recursos disponíveis, facultando a designação de verba para o efeito, pela Diretoria e com autorização do Conselho Fiscal.

 

c) Promover a melhoria da qualidade de vida dos idosos, aposentados e pensionistas, buscando assegurar-lhes a realização de programas de atendimento nas áreas de saúde, educação, cultura, esporte e lazer, trabalho, transporte, habitação e assistência social.

 

d) Realizar Estudos, Conferências, Cursos, Palestras, visando dar a seus associados os maiores conhecimentos possíveis sobre seus direitos junto a Previdência Social e os demais setores que interessar.

 

e) Contribuir para a união dos Movimentos de Aposentados, relativos a seus direitos, bem como participar de Congressos, Concentrações, Convenções e demais movimentos promovidos pela Federação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas do Rio Grande do Sul - FETAPERGS.

 

f) Filiar-se à Federação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio Grande do Sul, a fim de colaborar no desenvolvimento da união e organização dos Aposentados e Pensionistas, no Estado.

CAPÍTULO II

DO PATRIMÔNIO E RECEITAS

 


Art. 4º - O patrimônio da .................. será constituído pelas contribuições dos associados, legados, doações, convenções, subvenções, convênios e quaisquer outros auxílios recebidos, pelos bens imóveis e móveis que a mesma possua, ou venha possuir, e sua administração compete a Diretoria.

 

§ 1º - As receitas da .................., serão destinados a cobrir despesas gerais de conservação e manutenção dos bens móveis e imóveis de sua propriedade, pagamentos obrigatórios por força da lei, salários de funcionários contratados a ressarcimento de despesas efetuadas por membros da Diretoria quando designados e a serviço da .................., devendo as mesmas serem devidamente comprovadas.

 

§ 2º - Para que o patrimônio da .................. possa ser gravado, alienado, transacionado seus imóveis, é indispensável a autorização da Assembléia Geral, por Deliberação de 2/3 (dois terços), de seus sócios especialmente convocados com antecedência de 72 (setenta e duas) horas.

§ 3º - Os atos de malversação ou dilapidação do patrimônio da .................. são compatíveis aos crimes contra a economia popular.

 

CAPÍTULO III

 

DA ESTRUTURA E ADMINISTRAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO

 


Art. 5º - São órgãos da ..................:

 

a) Assembléia Geral;
b) Diretoria;
c) Conselho Fiscal;

 


SECÇÃO I – ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 6º - A Assembléia Geral, Ordinária ou Extraordinária, é o poder soberano da Associação, devendo suas deliberações serem registradas em livros próprios, ficando sua convocação a critério do Presidente, da maioria da Diretoria, ou quando solicitada por um quinto (1/5), de seus associados.

 

§ 1º: As Assembléias Gerais Ordinárias ocorrem uma vez por ano. Poderão ocorrer Assembléias Gerais Extraordinárias sempre que for necessário para deliberar assuntos importantes para a ...................

§ 2º: As Assembléias Gerais Ordinárias Eletivas ocorrem de três em três a partir da data de fundação, na primeira quinzena de julho e elegem a Diretoria e o Conselho Fiscal.

 

§ 3º: A convocação das Assembléias Gerais se dará através de Editais, ou circulares, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.

 

§ 4º: As Assembléias Gerais se darão em primeira convocação com maioria absoluta de associados presentes e na falta de quorum, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número de presentes habilitados.

 

§ 5º: As deliberações da Assembléia Geral serão sempre por maioria simples dos presentes no momento da votação, ressalvo os casos previstos neste estatuto, devendo suas deliberações ser registradas em livro próprio. 

Art. 7º - Compete à Assembléia Geral:

 

a) Discutir e votar seu regimento interno, ressalvadas as disposições estatuárias;
b) Eleger e discutir a Diretoria e o Conselho Fiscal da Associação;
c) Debater os pedidos de exclusão de associados, encaminhados pela Diretoria e os problemas dos idosos, aposentados e pensionistas em geral;
d) Apreciar e aprovar ou não as contas, relatórios e planos da Diretoria e, quando se refere a contabilidade, após parecer do Conselho Fiscal;
e) Alterar o Estatuto.

SECÇÃO II – DIRETORIA

 

Art. 8º - A .................. é administrada por uma Diretoria composta de um Presidente, um Vice-Presidente, um 1º Secretário e um 2º Secretário, um 1º Tesoureiro e um 2º Tesoureiro.

 

§ Único - Os membros da Diretoria exercerão seus mandatos gratuitamente, salvo o ressarcimento de despesas a serviço e ajuda de custo deliberada pela Assembléia.

 

Art. 9º - Compete a Diretoria em conjunto:

 

a) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e elaborar seu Regimento Interno;
b) Administrar todas as atividades da .................., zelando pelos seus interesses e atuando pelo seu engrandecimento;
c) Reunir-se obrigatoriamente uma vez por mês ou sempre que os interesses da .................. exigirem, instalando-se com a presença de no mínimo quatro membros, deliberando por maioria simples dos presentes;
d) Convocar as Assembléias Gerais Ordinárias, Extraordinárias ou Eletivas;
e) Registrar em Livro de Atas as decisões da diretoria e da Assembléia Geral e, os recursos financeiros, em livro contábil;
f) Nomear ou designar comissões, assessorias técnicas ou operacionais, de acordo com a as necessidades da ..................; 
g) Disciplinar as normas Administrativas da Diretoria, Conselho Fiscal, Quadro Social, e Assembléias Gerais, bem como de Comissões ou Departamentos que se fizerem necessários;
h) Admitir e excluir associados.

 

Art. 10º - Compete ao Presidente:

 

a) Representar a .................. em suas relações externas, ativa e passivamente em juízo ou onde se fizer necessário, ou delegar poderes para este fim;
b) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e as Assembléias Gerais;
c) Assinar documentos, quando documentos fiscais, em conjunto com o Primeiro Tesoureiro;
d) Resolver os casos urgentes, dando conhecimento de seus atos à Diretoria, na sua próxima reunião.

 

Art. 11º - Compete ao Vice-Presidente:

 

a) Substituir o Presidente nos seus impedimentos, temporários ou permanentes;
b) Coordenar as assessorias ou comissões criadas pela diretoria;
c) No caso da substituição permanente do Presidente, nomear comissão especial.

 

Art. 12º - Compete ao Primeiro Secretário:

 

a) Manter sob sua guarda a correspondência e os livros sociais da entidade;
b) Assessorar a presidência no cumprimento dos estatutos e do regimento interno;
c) Ler e comunicar a correspondência da entidade, e responder com o presidente;
d) Coordenar as atividades do quadro social nas iniciativas da diretoria;
e) Observar o cumprimento das obrigações legais, juntamente com o Tesoureiro.

 

Art.13º - Compete ao Segundo Secretário:

 

a) Substituir o 1º Secretário nos seus impedimentos;
b) Manter arquivo com cadastro do quadro social pertencente a ..................;

 

Art. 14º - Compete ao Primeiro Tesoureiro:

 

a) Manter sob sua guarda as finanças da entidade;
b) Assinar juntamente com o Presidente a movimentação bancária;
c) Apresentar balancete no fim do primeiro semestre e balanço geral anual à diretoria, a qual o enviará para análise ao Conselho Fiscal;
d) Manter as contribuição do quadro social em dia e criar meios de melhorar a arrecadação;
e) Observar o cumprimento das obrigações legais, juntamente com o Secretário.

 

Art. 15º - Compete ao Segundo Tesoureiro:

 

a) Substituir o 1º tesoureiro nos seus impedimentos;
b) Manter juntamente com o 1º Tesoureiro a guarda dos livros e dos documentos da tesouraria.

SECÇÃO III – CONSELHO FISCAL

 

Art. 16º - Conselho Fiscal será integrado de 5 (cinco) membros associados sendo 1 (um) Presidente, 2 (dois) Membros Titulares e 2 (dois) Membros Suplentes, reunindo-se no mínimo 2 (duas) vezes ao ano para apreciar o balancete do primeiro semestre e o balanço geral.

 

Art. 17º - Compete ao Conselho Fiscal:

 

a) Conferir a movimentação financeira da entidade;
b) Fiscalizar o cumprimento dos estatutos e do regimento interno;
c) Conferir, assinar e apresentar pôr escrito parecer sobre o balancete e o balanço geral.

 

Art.18º - Ao Presidente do Conselho fiscal compete convocar e dirigir as reuniões do Conselho, bem como, registrar as decisões e o parecer do Conselho em livro próprio.

 

§ Único: Nos impedimentos do Presidente, este é substituído por um dos membros titulares ou dos membros suplentes, em reunião convocada por qualquer um dos membros do Conselho Fiscal, com a presença de no mínimo 3 (três) membros deliberando por maioria simples dos presentes.

 

CAPITULO IV

 

DOS SÓCIOS

 


Art. 19º - O número de Sócios que integram a .................. é ilimitado, de qualquer categoria, que tiverem suas propostas aceitas pela Diretoria.

 

§ 1º - Podem filiar-se .................., idosos com mais de 60 anos de idade, o(a) trabalhador(a) aposentado(a) de todas as categorias, bem como pensionistas, residentes dentro dos limites dos municípios de .................. e região.

 

§ 2º - Os(as) associados(as) contribuirão com o desconto automático de 1% no valor de um único benefício recebido pelo(a) sócio(a), através do convênio firmado entre a FETAPERS e COBAP – Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas, junto a DATAPREV, ou com uma mensalidade aprovada e reajustada pela Diretoria e referendada em Assembléia Geral.

Art. 20º - Os Associados não respondem solidariamente, nem subsidiariamente pelas obrigações contraídas em nome da ...................

Art. 21º - Serão Direitos dos Associados:

 

a) Participar da Assembléia Geral com direito de voz e voto e, nas reuniões da Diretoria com direito a voz;
b) Candidatar-se a cargos eletivos na Diretoria e Conselho Fiscal, desde que, em dia com as suas obrigações Estatutárias;
c) Participar de todos os atos que lhe interessem promovidos pela ...................

 

Art. 22º - São deveres dos Associados:

 

a) Cumprir o presente Estatuto;
b) Aceitar as decisões da Assembléia Geral, da Diretoria e do conselho Fiscal;
c) Manter-se em dia com as obrigações sociais e participar da Assembléia Geral;
d) Zelar pelo bom nome da ...................

 

Art. 23º - São requisitos de Demissão do Quadro Social:

 

a) Pedido por escrito e justificado do associado;
b) Descumprimento injustificado de obrigações sociais, especilamente atraso de 10 (dez) mensalidade, sem justa causa, caso não tenham autorizado o desconto previsto no artigo 19º, § 2º;
c) Perdem o direito ao gozo dos benefícios inerentes a condição de sócio, retomando os mesmos, após a regularização de sua situação junto a Tesouraria, uma vez autorizado pela Diretoria.

 

Art. 24º - São requisitos de Exclusão do Quadro Social:

 

§ Único: Conduta pública inconveniente que prejudique o bom nome da ...................

 


CAPÍTULO V

 

DAS ELEIÇÕES

 


Art. 25º - As eleições realizar-se-á na primeira quinzena do mês de julho do ano de encerramento do mandato da Diretoria da .................., em uma Assembléia Geral para as eleições de Diretoria e Conselho Fiscal, através de voto secreto e direto quando houver mais de uma chapa em disputa e, por aclamação, quando houver chapa única.

 

§ 1º: Só poderá candidatar-se aos quadros de membro da Diretoria, sócios da .................., registrados a mais de 6 meses e em dia com as suas obrigações sociais.

 

§ 2º: A posse da nova Diretoria se dará na primeira quinzena de agosto.

 

Art. 26º - A Diretoria, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, designará uma Comissão Eleitoral de três associados para organizar e conduzir o processo eleitoral, de acordo com o que estabelece o Regimento Interno.

 


Art. 27º - Cada associado poderá ser reconduzido uma vez para mesmo cargo e três vezes para cargos diferentes dentro da Diretoria ou Conselho Fiscal de forma consecutiva.

 


CAPÍTULO VI

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS

 


Art. 28º - A destituição de administradores, bem como a dissolução, fusão ou transformação da .................., ou ainda, qualquer alteração estatutária, somente poderá ocorrer por deliberação da Assembléia Geral, convocada para esse fim, quando exigido o voto de concordância de 2/3 (dois terços) dos associados presentes, não podendo ela deliberar, em primeira convocação sem maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.

 

§ Único: Em caso de dissolução da entidade, a mesma Assembléia Geral destinará o patrimônio para a Federação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio Grande do Sul – FETAPERGS, ou outra entidade filantrópica em funcionamento a seu juízo.

 

Art. 29º- O presente Estatuto, formulado na Assembléia Geral de 15 de agosto de 2004, entra em vigor imediatamente, devendo a Diretoria encaminhar seu registro num prazo máximo de 1 (um) mês.

 

Art. 30º - os casos omissos no presente estatuto serão interpretados e resolvidos pela Diretoria da ...................

 


.................., 16 de agosto de 2004.

 

Presidente
Vice-Presidente

 


ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE...

 

ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE...

 

REGIMENTO INTERNO

 


Art. 1º - De acordo com o Art. 9º do Estatuto Social, este Regimento Interno passará a vigorar no ato de sua aprovação em Assembléia Geral.

 

Art. 2º - Das Assembléias Gerais Ordinárias:

§ 1º: A Assembléia Geral Ordinária que ocorrerem a cada três anos, na primeira quinzena de julho, terão por objetivo a Eleição da nova Diretoria e a apresentação do relatório de atividades e a prestação de contas do período, com o parecer do Conselho Fiscal.

 

§ 2º: Todos os anos, deverão ocorrer Assembléias Gerais Ordinárias para apresentação do relatório de atividades e prestação de contas do período, com parecer do Conselho Fiscal de acordo com o Art. 7º dos Estatutos Sociais.

 

Art. 3º- Das Assembléias Gerais Extraordinárias:

 

§ 1º: As Assembléias Gerais Extraordinárias, serão convocadas para:

 

a) Aprovação de modificações nos Estatutos e no Regimento Interno;
b) Para deliberar de acordo com o Art. 28º das Disposições Gerais, Finais e Transitórias do Capitulo VI.

 

Art. 4º- Da Diretoria:

 

§ 1º: As Eleições para nova diretoria deverão ocorrer na primeira quinzena do mês de julho, a cada três anos, a partir da data de fundação da .................. ;
§ 2º: Os eventos de promovidos terão por objetivo:

 

a) Comemorar a data de Fundação da Entidade;
b) Confraternização e posse da Diretoria Eleita;
c) Integrar os sócios, seus familiar e a comunidade.

 

§ Único: A organização dos eventos será feita por uma comissão de acordo com o Art. 9, letra F do Estatuto.

 

Art. 5º - Do Conselho Fiscal:

 

§ 1º: No prazo máximo de 15 dias após a posse os eleitos deverão reunir-se para eleger o seu Presidente por maioria simples, e definir titulares e suplentes.

 

§ 2º: Nas constatações de irregularidades administrativas ou financeiras, o Presidente deverá solicitar reunião específica com a Diretoria.

 

Art. 6º- Dos Associados:

 

§ 1º: A .................. possui três categorias de Associados:

 

a) Fundadores;
b) Efetivos;
c) Beneméritos.

 

Art. 7º- Das Contribuições Mensais:

 

a) Os sócios contribuirão através do desconto automático de 1% no valor de um único benefício recebido pelo(a) sócio(a) do Ministério da Previdência e Assistência Social, através do convênio firmado entre a FETAPERS e COBAP – Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas, junto a DATAPREV;
b) Os sócios que não forem beneficiários da Previdência Social, contribuirão com uma mensalidade aprovada e ajustada pela Diretoria e referendada em Assembléia Geral;
c) Os valores da contribuição poderão ser revistos e aprovados por Assembléia Geral Extraordinária.

 

Art. 8º - Direitos e Deveres dos Associados:

 

§ 1º: É direito dos Associados votar e ser votado.

a) O prazo de Carência é de 6 meses da data de sua inscrição.
b) Após a carência o Associado gozará dos direitos que constam do Art. 21 do Estatuto Social.

 

§ 2º: São Deveres dos Associados:

a) Participar dos eventos programados;
b) Liderar atividades sociais e criar cultura popular;
c) Propagar em seus bairros as atividades da associação;
d) Cumprir as obrigações previstas no Art. 22, do Estatuto Social;
e) Nos casos previstos no Capítulo IV , Art. 23, letra B do Estatuto Social o associado será convidado a justificar-se e terá direito a apresentar a sua defesa.

 

Art. 9º - Das Eleições:

 

§ 1º: De acordo com o Capítulo V, Art. 26, do Estatuto Social a Comissão Eleitoral escolhida pela Diretoria deverá num prazo máximo de 7 (sete) dias escolher o seu Presidente e um Secretário, comunicando ao Presidente da .................. a composição escolhida.

§ 2º: O mandato da Comissão Eleitoral terminará na data da posse dos Eleitos.

 

Art. 10º - Das inscrições de Chapas:

 

§ 1º: A Diretoria comporá de comum acordo Chapa Oficial, que apresentará a Comissão Eleitoral.

§ 2º: As demais Chapas composta por Associados no gozo de seus direitos sociais, conforme o Art. 25, § único do Estatuto Social, poderão ser inscritas até o horário da primeira chamada na Assembléia Geral convocada.

 

Art. 11º - Das Disposições Gerais:

 

§ 1º: Nos casos em que a .................. seja representada em Comissões ou Conselho Públicos ou Privados, nas mudanças de Diretoria preferencialmente seus representantes deverão continuar indicados.

§ 2º: Por solicitação do Presidente, a Diretoria eximanará a possibilidade um associado ou não, receber o Título de Sócio Benemérito por relevantes serviços prestados a ...................

 

§ Único: O Presidente apresentará por escrito, as razões para indicar o merecedor do Título de Sócio Benemérito, a ser apreciado pela Diretoria.

 
 

ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DE...

 

ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE...

 

ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE...

 


EXTRATO DE ESTATUTO

 

Associação dos Idosos, Aposentados e Pensionistas de .................., fundada em ...................., na Rua ............................, em .................., RS, onde tem foro, é uma cidade civil, representativa, e beneficente, sem fins lucrativos. Finalidades: Representar, coordenar e proteger seus associados, junto ao Poder Público, especialmente na Previdência Social. Duração: Tempo Indeterminado. Administração e representação: Será administrada por uma Diretoria composta de: Presidente e Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, 1º Tesoureiro e 2º Tesoureiro, um Conselho Fiscal composto de 5 (cinco) membros, sendo 1 (um) Presidente, 2 (dois) Membros Titulares e 2 (dois) Membros Suplentes, eleitos na Assembléia Geral, com mandato de 3 (três) anos. Será representada, ativa e passivamente, judicialmente, pelo Presidente. Reforma dos Estatutos: Poderão ser reformados em seu todo, ou em parte, pela Assembléia Geral Extraordinária, em 1ª convocação com a presença de 2/3 (dois terços), em Segunda com maioria simples.
Responsabilidades dos Sócios: os associados não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas em nome da Associação. Extinção da Associação e destino do Patrimônio. A Associação tornar-se-á extinta, mediante aprovação em Assembléia Geral, quando não mais atender suas finalidades. O Patrimônio reverterá em benefício da Federação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio Grande do Sul - FETAPERGS, ou a outra Entidade Filantrópica que promova melhor assistência social, a critério da Assembléia Geral.

 

______________________ , _______ de ___________ de 2005

 


ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DE...

 

ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE...

 

ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE...

 

Ilmo. Sr.
Oficial do Cartório de Registro Especiais
.................. - RS

 


Prezado Senhor Oficial de Registros Especiais, ao cumprimentá-lo, utilizo-me do presente para solicitar o Registro de nossa Associação dos Idosos, Aposentados e Pensionistas de .................. - .................., que tem sua Sede provisória na Rua .............................., Bairro ..............., em .................., RS, e será representada pelo Presidente Eleito, Sr(a). ...................................., brasileiro(a), casado(a), portador(a) da RG nº ..........................., residente e domiciliado na Av. .........................., Bairro ................., em .................., abaixo firmado, requer à V. Sa., se digne a mandar proceder o registro de seu Estatuto, neste Cartório de Registro Especial, para o que anexa os documentos requeridos.

 

N. Termos
P. Deferimento.

 

______________________ , _______ de ___________ de 2005

 

Presidente

1. O QUE É ?


É um convênio entre a Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas – COBAP e a DATAPREV, que efetua o desconto de 1% ou 2%(plano funeral) do benefício de aposentados ou pensionistas ao associar-se em uma entidade participante do sistema.

1.1 Papel da Federação - Cada estado é representado pela sua federação. A federação irá administrar e mediar a relação das associações com a COBAP, conferir e organizar as fichas de cadastro e cancelamento no sistema, à fim de otimizar o processo de desconto efetuado pela COBAP. Após efetuado o cadastro na DATAPREV a federação recebe o depósito da COBAP, distribuindo o valor que cabe a cada associação, conforme o seu número de associados.

1.2 Papel da COBAP - A COBAP recebe o total de incluídos e excluídos do sistema das federações, processa os pedidos e envia para a DATAPREV. A DATAPREV deposita o valor total dos descontos no Brasil e a COBAP distribui o valor respectivo a cada federação.

1.3 Valores - Do valor descontado de cada associado é disposto uma taxa pelos serviços prestados pela federação e pela COBAP, conforme abaixo:
COBAP – 13% Federação – 10% Entidade – 77%
Obs.: A Federação é uma entidade sem fins lucrativos, portanto o valor repassado à ela será utilizado para custos administrativos e melhorias, visando o crescimento do movimento dos aposentados e pensionistas.

2. ASSOCIADOS

2.1 Como associar-se 
O beneficiário deverá ir até uma entidade participante do Sistema, preenchendo e assinando uma ficha de autorização de desconto, isto posto, ele poderá usufruir as vantagens que esta entidade oferece para seus associados.

2.2 Vantagens 
O aposentado será incentivado a entrar na luta pelos seus direitos, participando de palestras e seminários realizados pelas associações e federações do seu estado. O pagamento será descontado em folha, evitando transtornos em virtude do pagamento.

3. ASSOCIAÇÕES

3.1 Como Participar 
Para participar, a Entidade precisa ser filiada à FETAPERGS e a COBAP. Já filiada a entidade deve entrar em contato com a Federação, solicitando os formulários de cadastro de associados preenchendo os devidos campos.

3.2 Vantagens 
A entidade poderá contar com o pagamento dos seus associados mensalmente depositado em sua conta bancária, com o dia certo, podendo assim, se programar para seus gastos administrativos e visar melhorias nos serviços prestados aos seus sócios. O número de associados será consideravelmente maior, tento em vista a facilidade de se associar, e o incentivo à permanência na condição de associado. O número de inadimplentes será nulo, devido à facilidade do pagamento da mensalidade e a eficiência no desconto em folha dos associados. Toda Entidade participante do sistema será isenta da Mensalidade da FETAPERGS e COBAP.


4.DESCONTO

Se dará mensal e automático, feito diretamente na folha de pagamento. O aposentado poderá associar-se somente em uma entidade de sua escolha. Será de 1% ou 2% (plano funeral) do valor do benefício do associado. O desconto poderá ser cancelado pelo Associado, bastando o mesmo se dirigir à Associação em que se cadastrou, preencher e assinar a ficha de cancelamento.


5. GUIA DE MOVIMENTO

Cumprindo à exigências administrativas e legais, para efetuarmos corretamente o desconto mensal no benefício do associado, pedimos que sejam seguidas as seguintes instruções:

1- Seja preenchida 1 autorização de cada associado, tanto para exclusão como para inclusão. Desta autorização, fazer duas cópias. Remeter à FETAPERGS, original e cópia. A outra cópia permanecerá na associação, para fins de arquivo.

2- Preencher todos os dados possíveis DE FORMA LEGÍVEL, SE POSSÍVEL COM MÁQUINA DE ESCREVER, efetuando posteriormente uma verificação junto aos documentos tais como, comprovante de residência, identidade e documento que indique o número do benefício correto. Principalmente no que diz respeito a número do benefício e espécie.

3- As autorizações devem ser remetidas à FETAPERGS, até o dia 18 de cada mês, para que o desconto seja efetuado no próximo mês.

A FETAPERGS oferece como serviço a Assessoria Jurídica na área Previdenciária, não sendo cobrada nenhuma taxa na consulta. Caso seja executada alguma Ação Judicial é cobrado 20% (vinte por cento) de Honorários Advocatício no final do processo se a causa for ganha.

A Assessoria Jurídica é fornecida por dois escritórios de Advocacia:

* Dornelles Advocacia

Concessão e Revisão de Aposentadoria

Terças e Quintas-feiras, das 9h às 12h

* Pedroso Assessoria Jurídica

Revisão de Aposentadoria e Cálculo de tempo de Contribuição.

Quartas e Sextas-feiras, das 10h às 12h

Conselho Estadual da Saúde
Presidente do Conselho: Paulo Humberto Gomes da Silva
Endereço: Rua Borges de Medeiros, n° 1501 – 20° andar, sala 03
CEP 90.110-150Fone: (51) 3225-2134
Reuniões: de acordo com a tabela

- Titular: Ana Maria Albernaz - AACRT
Telefone: (51) 9985-2605
- Suplente: Ironita Rezende - AACRT
Telefone: (51) 9951-9595

Conselho de Previdência Social
Endereço: Rua Jerônimo Coelho, n° 127 – sala 1012
Fone: (51) 3208-5319
e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
Reuniões: de acordo com a tabela

- Titular: Carlos Alberto Pinheiro do Nascimento - AURA/POA
Telefone: (51) 9105-3795
- Suplente: Ilo Felipe dos Santos - AMA/POA
Telefone: (51) 8488-8978

Conselho Municipal de Transporte Urbano
Endereço: Rua João Neves da Fontoura, n° 07
Fone: (51) 3289-4306 (Secretária Glaci) / 3338-8790 DR JAIRES
Reuniões: de acordo com a tabela

- Titular: Sérgio Antônio Vieira – AURA/POA
Telefone: (51) 3286-6068/3212-8466/3226-4360 
- Suplente: Valmor Lopes da Silva - AMA/POA
Telefone: (51) 3381-7625 / 3361-5721

COJEF - Fórum Previdenciário da 4ª Região
Local: Auditório do Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Reuniões: Conforme agendamento.
Representantes: Presidente José Pedro Kuhn e Dir. Secretário Rui Gastão