Fetapergs

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte

Dia do Idoso

E-mail Imprimir

DIA DO APOSENTADO

Lei nº 6.926, de 30 de junho de 1981.


Institui o "Dia Nacional do Aposentado" a ser comemorado anualmente a 24 de janeiro.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decretou, o PRESIDENTE DA REPÚBUCA, nos termos do § 20 do artigo 59, da Constituição Federal, sancionou, e eu, JARBAS PASSARINHO, Presidente do Senado Federal, nos termos do § 50 do art. 59, da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o "Dia Nacional do Aposentado”, a ser comemorado anualmente a 24 de janeiro.

Art. 2º - O Poder Executivo proverá, no prazo de 90 (noventa) dias, a regulamentação da presente Lei.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.


Senado Federal, em 30 de junho de 1981.


Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE.